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Jurisprudência


TJSC 2014.071484-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME DE PERIGO COMUM. TENTATIVA DE INCÊNDIO (ART. 250, § 1º, 'A', C/C ART. 12, II, AMBOS DO CP). PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS DOS AUTOS E CONTEXTO DOS DELITOS QUE DÃO CONTA DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE E DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME APURADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. - A presença de elementos concretos que indicam a periculosidade do paciente, como o modus operandi e a gravidade concreta do crime, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - "A possibilidade de que eventual condenação da paciente seja na pena mínima, ou ainda, que lhe seja possibilitado a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não inviabiliza a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal" (Habeas Corpus 2013.019164-8, Quarta Câmara Criminal, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 18-4-2013, v.u.). - Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, incabível a fixação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Devidamente justificada e fundamentada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.071484-1, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itapema
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