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Jurisprudência


TJSC 2014.071513-5 (Acórdão)

Ementa
DESPEJO COM COBRANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SUPERVENIENTE RETRATAÇÃO DO JULGADOR. ALTERAÇÃO DO DECISUM OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. A retratação do juízo, reformando integralmente a decisão agravada, importa na ausência superveniente de interesse recursal, a impor a extinção do procedimento, diante da perda do seu objeto. Tal situação dá azo à aplicação do disposto no artigo 529 do CPC, que determina que "se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o recurso". EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071513-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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