main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.071517-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISUM DETERMINATIVO DA AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE PARA FIM DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALEGADO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONVERSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme o § 1º do art. 461 do Código de Processo Civil, 'a obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente'. Tendo o município-devedor expressamente reconhecido que não tem condições de cumprir a sentença impositiva da obrigação de fazer - consistente na 'avaliação dos servidores públicos municipais, para fins de promoção por desempenho, na forma da Lei Complementar 127/96' -, impõe-se a confirmação da sentença que impôs a 'promoção por desempenho, com o consequente avanço de 02 (duas) referências de vencimento, imediatamente superiores, no cargo ocupado pelo servidor, na forma do art. 20, da Lei Complementar nº 127/96'." (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2012.022801-4, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27.8.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071517-3, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão