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Jurisprudência


TJSC 2014.071572-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE, ANTE A DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO, REVOGA A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E MANTÉM O DEVEDOR FIDUCIANTE NA POSSE DO VEÍCULO GARANTIDOR. REBELDIA DA FINANCEIRA FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. TEMÁTICA ACERCA DA TEMPESTIVIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO QUE, DIANTE DA VENDA DO AUTOMÓVEL PELA FINANCEIRA, REPUTA SEM EFEITO A PURGAÇÃO DA MORA E DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO AO DEVEDOR FIDUCIANTE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071572-6, de Pomerode, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Pomerode
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