main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.071610-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA, POR FALTA DE INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DO CRIME OU DE QUAIS FORAM OS DVD'S APREENDIDOS. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS, DETENTORAS DOS DIREITOS AUTORAIS, OU DE ESPECIFICAÇÃO DE TODAS AS MÍDIAS APREENDIDAS. DELITO QUE SE CONSUMA COM A MERA INCURSÃO DO AUTOR EM UM DOS VERBOS PREVISTOS NO DISPOSITIVO LEGAL. ALEGADA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PRESCINDIBILIDADE. OBJETO JURÍDICO QUE VISA À PROTEÇÃO DO AUTOR E NÃO DE TERCEIROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a caracterização do crime de violação de direito autoral, afigura-se absolutamente desnecessária a identificação dos detentores dos direitos autorais, a nomeação das mídias apreendidas, a especificação da origem das mercadorias ou, ainda, o valor destas, haja vista que o crime se configura com a prática de qualquer dos verbos previstos no art. 184, § 2º, do Código Penal. 2. "Não procede a alegação de que as cópias apreendidas são imitações grosseiras e que não servem para ludibriar a boa-fé de terceiros, pois o tipo penal não trata de lesão a terceiros, mas sim de violação de direitos autorais, e visa à proteção das obras intelectuais por sua originalidade e criatividade". (TJSC - Apelação Criminal n. 2006.040339-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. em 12/05/2009). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.071610-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão