- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.071618-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CONDOMÍNIO. INOCORRÊNCIA. Constata-se da análise dos autos que o condomínio é quem pode exigir a obrigação para o pagamento das taxas condominiais depois da entrega das áreas comuns do empreendimento imobiliário, não havendo que falar em ilegitimidade ativa. PREFACIAL DE JULGAMENTO EXTRA PETITA RECHAÇADA. Inexiste julgamento extra petita quando o Magistrado a quo reconhece a obrigatoriedade do devedor em arcar com as parcelas vencidas e vincendas durante o processo por estar em perfeita consonância do o art. 290 do CPC. MÉRITO. PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS DEVIDA. LEGITIMIDADE E OBRIGAÇÃO DA RÉ FIRMADA EM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ao tempo da entrega da área comum do empreendimento imobiliário, a Ré já estava ciente de sua obrigação em arcar com as taxas condominiais, razão pela qual é legítima e obrigatória a respectiva quitação do débito reclamado, ajustado em contrato. LITIGANCIA DE MA-FÉ. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 17 CPC NÃO CONFIGURADOS. AFASTAMENTO. Não configura litigância de má-fé a simples impugnação em contestação contra um direito invocado na petição inicial, representando apenas exercício regular de um direito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071618-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
Mostrar discussão