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Jurisprudência


TJSC 2014.071623-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INOCORRÊNCIA DE SATISFAÇÃO VOLUNTÁRIA DOS VALORES PERSEGUIDOS - FIXAÇÃO DEVIDA NO CASO CONCRETO - ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE NESTE SENTIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC. Decisão conforme precedentes da Corte Especial (STJ, AgRg no AREsp 214.145/SP)." (Agravo de Instrumento n. 2012.082284-3, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071623-0, de São João Batista, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : São João Batista
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