TJSC 2014.071641-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 267, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DA PROVA DA MORA. EMENDA OPORTUNIZADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. Não atendida a determinação para emenda da inicial, cumpre ao juiz indeferi-la e extinguir o processo sem resolução do mérito, conforme determinam os arts. 284 e 267, I, ambos do Código de Processo Civil. A intimação pessoal prevista no art. 267, § 1º, do CPC não se aplica ao caso de inércia exordial decorrente de ausência de documento indispensável à propositura da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071641-2, de Araranguá, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 267, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DA PROVA DA MORA. EMENDA OPORTUNIZADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. Não atendida a determinação para emenda da inicial, cumpre ao juiz indeferi-la e extinguir o processo sem resolução do mérito, conforme determinam os arts. 284 e 267, I, ambos do Código de Processo Civil. A intimação pessoal prevista no art. 267, § 1º, do CPC não se aplica ao caso de inércia exordial decorrente de ausência de documento indispensável à propositura da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071641-2, de Araranguá, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Araranguá
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