TJSC 2014.071669-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVÓRCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO AGRAVANTE. EXCLUSÃO DO NOME DA EX-CÔNJUGE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA SEU NOME NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE MULTA MENSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE QUE PERMANECEU NO IMÓVEL LOCADO SUB-ROGANDO-SE NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR. EXEGESE DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 8245/91. INEXISTÊNCIA. AGRAVANTE QUE NÃO CUMPRIU COM A OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA SEU NOME. ASSINATURA DA EX-CÔNJUGE QUE DEVERIA TER SIDO COLHIDA ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR. AUSÊNCIA DE CAUSA IMPEDITIVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Havendo o divórcio do casal, o cônjuge que permanecer no imóvel sub-roga-se nos direitos e obrigações da relação locatícia, bastando para tanto a comunicação por escrito ao locador, conforme disposto no artigo 12, da lei nº 8.245/91. Inexistindo causa impeditiva do cumprimento da obrigação, impõe-se a rejeição da impugnação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071669-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVÓRCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO AGRAVANTE. EXCLUSÃO DO NOME DA EX-CÔNJUGE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA SEU NOME NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE MULTA MENSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE QUE PERMANECEU NO IMÓVEL LOCADO SUB-ROGANDO-SE NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR. EXEGESE DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 8245/91. INEXISTÊNCIA. AGRAVANTE QUE NÃO CUMPRIU COM A OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA SEU NOME. ASSINATURA DA EX-CÔNJUGE QUE DEVERIA TER SIDO COLHIDA ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR. AUSÊNCIA DE CAUSA IMPEDITIVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Havendo o divórcio do casal, o cônjuge que permanecer no imóvel sub-roga-se nos direitos e obrigações da relação locatícia, bastando para tanto a comunicação por escrito ao locador, conforme disposto no artigo 12, da lei nº 8.245/91. Inexistindo causa impeditiva do cumprimento da obrigação, impõe-se a rejeição da impugnação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071669-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Anuska Felski da Silva
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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