TJSC 2014.071673-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. CONSORTE. LIMINAR INDEFERIDA. PROCESSO PRINCIPAL JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Se no curso do agravo de instrumento sobrevêm notícia do julgamento da ação que emanou o ato motivador da interposição do recurso, há que reconhecer a perda superveniente do objeto com o consequente não conhecimento da matéria. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071673-5, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. CONSORTE. LIMINAR INDEFERIDA. PROCESSO PRINCIPAL JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Se no curso do agravo de instrumento sobrevêm notícia do julgamento da ação que emanou o ato motivador da interposição do recurso, há que reconhecer a perda superveniente do objeto com o consequente não conhecimento da matéria. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071673-5, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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