TJSC 2014.071701-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RÉUS, CONSIDERANDO-OS PROTELATÓRIOS E APLICANDO A RESPECTIVA MULTA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE TRAMITA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NO ENTANTO A SUPOSTA CONTRADIÇÃO NÃO ESTÁ NO CORPO DO DESPACHO, MAS ENTRE ELE E A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, TAMPOUCO CONSTATADAS. DECISÃO CLARA E OBJETIVA. INEGÁVEL INTUITO PROTELATÓRIO NA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. A contradição mencionada no art. 535, inciso I, do CPC, refere-se àquela constante no corpo da decisão, entre o fundamento e o dispositivo ou entre os fundamentos, não se referindo quanto a contrariedade à lei (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2009.006126-3/0001.00, de Chapecó, rel. Juiz Saul Steil, j. em 9-7-2009). A interposição de recurso meramente protelatório, dá ensejo à fixação de multa e indenização por litigância de má-fé, a teor do que prescrevem os artigos 17 e 18, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071701-2, de Ituporanga, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RÉUS, CONSIDERANDO-OS PROTELATÓRIOS E APLICANDO A RESPECTIVA MULTA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE TRAMITA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NO ENTANTO A SUPOSTA CONTRADIÇÃO NÃO ESTÁ NO CORPO DO DESPACHO, MAS ENTRE ELE E A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, TAMPOUCO CONSTATADAS. DECISÃO CLARA E OBJETIVA. INEGÁVEL INTUITO PROTELATÓRIO NA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. A contradição mencionada no art. 535, inciso I, do CPC, refere-se àquela constante no corpo da decisão, entre o fundamento e o dispositivo ou entre os fundamentos, não se referindo quanto a contrariedade à lei (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2009.006126-3/0001.00, de Chapecó, rel. Juiz Saul Steil, j. em 9-7-2009). A interposição de recurso meramente protelatório, dá ensejo à fixação de multa e indenização por litigância de má-fé, a teor do que prescrevem os artigos 17 e 18, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071701-2, de Ituporanga, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Geomir Roland Paul
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Ituporanga
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