TJSC 2014.071707-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS, POSTERGA A ANÁLISE DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA PARA APÓS O OFERECIMENTO DA RESPOSTA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EFETUADO. INSURGÊNCIA CONTRA A NEGATIVA DE MODIFICAÇÃO DO PRIMEIRO DECISUM. ATO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o decurso do prazo para a interposição do recurso cabível. Esgotado esse, não mais é admitida a prática do ato, ficando a matéria que se pretendia discutir atingida pela preclusão temporal" (Agravo de Instrumento n. 2010.083696-3, de Navegantes, Relatora: Des.ª Soraya Nunes Lins, 5ª Câm. Dir. Com., j. 18/05/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071707-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS, POSTERGA A ANÁLISE DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA PARA APÓS O OFERECIMENTO DA RESPOSTA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EFETUADO. INSURGÊNCIA CONTRA A NEGATIVA DE MODIFICAÇÃO DO PRIMEIRO DECISUM. ATO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o decurso do prazo para a interposição do recurso cabível. Esgotado esse, não mais é admitida a prática do ato, ficando a matéria que se pretendia discutir atingida pela preclusão temporal" (Agravo de Instrumento n. 2010.083696-3, de Navegantes, Relatora: Des.ª Soraya Nunes Lins, 5ª Câm. Dir. Com., j. 18/05/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071707-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Criciúma
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