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Jurisprudência


TJSC 2014.071769-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que o recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu artigo 499. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. A aplicação da Lei n. 8.078/1990 aos contratos bancários é questão pacificada. O Superior Tribunal de Justiça, há uma década, editou o enunciado sumular n. 297 ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"), que tem tido firme aplicação neste Tribunal. Em consequência, mitiga-se o princípio do pacta sunt servanda ao permitir a revisão judicial do avençado. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. Ausente cláusula indicativa de anatocismo, tampouco verificada a diferença entre o montante da taxa mensal e o da taxa anual dos juros, a capitalização destes é vedada. TARIFAS BANCÁRIAS. RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. CONTRATO FIRMADO APÓS 24-2-2011. VEDAÇÃO EXPRESSA. ART. 17 DA RESOLUÇÃO BACEN N. 3954/2011. Em 24-2-2-011 passou a viger o art. 17 da Resolução n. 3.954, que expressamente vedou a cobrança de qualquer valor a título de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, salvo se previstos nas tabelas oriundas das Resoluções n. 3518 e 3.919. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, ausente a má-fé, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071769-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Bristot de Mello
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Jaraguá do Sul
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