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Jurisprudência


TJSC 2014.071771-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE -INSURGÊNCIA DO CREDOR. POSTULAÇÃO VISANDO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE NEGOCIAL E A INTIMAÇÃO DA CASA BANCÁRIA PARA COLACIONAR AOS AUTOS TODAS AS AVENÇAS QUE DERAM ORIGEM AO CONTRATO QUESTIONADO - INADMISSIBILIDADE - PACTOS QUE NÃO FORAM OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL - PRETENSÃO QUE CONFIGURA OFENSA À COISA JULGADA - EXEGESE DOS ART. 468 E 474 DO CPC/1973 - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO JUDICIAL - ANÁLISE DA PROVA - PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA - EXEGESE DO ART. 131 DO CPC/1973 - APELANTE QUE NÃO DEMONSTROU QUALQUER EQUÍVOCO NO LAUDO APRESENTADO PELO EXPERT - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC/1973 - DECISÃO INALTERADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA -APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO C. STJ NO RESP. N. 1.134.186/RS, AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA FIXAÇÃO, E ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071771-3, de Orleans, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Orleans
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