TJSC 2014.071830-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O CARGO DE MÉDICO AUTORIZADOR - CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - TRANSCURSO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - CONVERSÃO DA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO PRETENDIDA. Expirado o prazo de validade, converte-se em direito líquido e certo à nomeação e posse a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica dentro do número das vagas ofertadas. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.071830-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O CARGO DE MÉDICO AUTORIZADOR - CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - TRANSCURSO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - CONVERSÃO DA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO PRETENDIDA. Expirado o prazo de validade, converte-se em direito líquido e certo à nomeação e posse a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica dentro do número das vagas ofertadas. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.071830-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Rio do Sul
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