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Jurisprudência


TJSC 2014.071856-4 (Acórdão)

Ementa
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGOS 121, § 2º, I E IV C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. IMPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTANDO A EXISTÊNCIA DAS LESÕES. ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE EXCLUIR, DE PLANO, O DOLO DO AGENTE OU AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DIRIMIR A QUESTÃO. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na fase em que ora se encontra o feito não há lugar à averiguação exaustiva da prova produzida, mas tão-somente para uma análise perfunctória, autorizadora ou não da submissão do acusado ao Conselho de Sentença. Comprovada a materialidade e existentes indícios suficientes de autoria, eventual desclassificação do suposto crime praticado deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, salvo quando o conjunto probatório demonstrar que os fatos narrados na denúncia não ocorreram na forma exposta. Satisfeitas as exigências do artigo 413 do Código de Processo Penal deve o recorrente ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, isto é, para a pronúncia, juízo de mera admissibilidade da acusação da prática de crime doloso contra a vida, bastam a prova material do delito e indícios da autoria. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.071856-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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