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Jurisprudência


TJSC 2014.071858-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). RESISTÊNCIA (CP, ART. 329, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS PELOS DEPOIMENTOS HARMONIOSOS DOS POLICIAIS MILITARES E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. AGENTE QUE TRAZIA CONSIGO CENTO E DEZOITO PEDRAS DE CRACK PARA A MERCÂNCIA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE POR SI SÓ NÃO NÃO AFASTA A CONDUTA DELITUOSA. SENTENÇA MANTIDA. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - Assim, trazer consigo substância entorpecente, cuja destinação comercial é demonstrada pelo conjunto probatório, configura a prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006. Precedentes. - A prova composta pelo depoimento dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do agente delituoso e a apreensão de material entorpecente permitem a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.071858-8, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
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