TJSC 2014.071874-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITÍGIO ENTRE SOCIEDADES EMPRESARIAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. - "Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar recurso de sentença que, em ação monitória, resolve litígio entre sociedades empresárias. Carece de relevância jurídica o fato de que a pretensão da autora não está alicerçada em título de crédito; de vir instruída apenas com as notas fiscais representativas da compra e venda mercantil (Ato Regimental n. 57/2002; CC n. 2011.052243-8, Des. Carlos Prudêncio)." TJSC, Apelação Cível n. 2013.046108-8, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, j. 08-07-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071874-6, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITÍGIO ENTRE SOCIEDADES EMPRESARIAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. - "Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar recurso de sentença que, em ação monitória, resolve litígio entre sociedades empresárias. Carece de relevância jurídica o fato de que a pretensão da autora não está alicerçada em título de crédito; de vir instruída apenas com as notas fiscais representativas da compra e venda mercantil (Ato Regimental n. 57/2002; CC n. 2011.052243-8, Des. Carlos Prudêncio)." TJSC, Apelação Cível n. 2013.046108-8, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, j. 08-07-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071874-6, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Capital
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