TJSC 2014.071880-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. "O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade e não atendida a providência determinada, a consequência inarredável é a extinção do processo sem resolução do mérito, ante os efeitos da preclusão" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.043989-9, de Lages, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 28-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071880-1, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. "O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade e não atendida a providência determinada, a consequência inarredável é a extinção do processo sem resolução do mérito, ante os efeitos da preclusão" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.043989-9, de Lages, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 28-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071880-1, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Palhoça
Mostrar discussão