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Jurisprudência


TJSC 2014.071894-2 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NA LEI ESTADUAL N. 13.742/2006, POR REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PLEITO RECURSAL DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EXECUTADA ANTERIORMENTE AO FATO GERADOR EXCLUSÃO DA MULTA FISCAL (ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DL 7.661/45). MULTA INEXIGÍVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELO EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme disposição prevista no art. 23, parágrafo único, inciso III, do Decreto-lei n. 7.661/45, não são exigidos na falência "as penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas", que inclui as multas impostas por descumprimento da legislação tributária, como aquelas cobradas do contribuinte por não ter declarado em GIA o ICMS devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071894-2, de Gaspar, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Gaspar
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