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Jurisprudência


TJSC 2014.071902-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CONVERSÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR EM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - RENOVAÇÃO DE CNH OBSTADA DIANTE DA EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO - SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, "Comprovada a transferência da propriedade do veículo, afasta-se a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações cometidas após a alienação, mitigando-se, assim, o comando do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro" (AgRg no REsp 1.024.8687/SP, Rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, Segunda Turma, DJe de 6/9/11). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.071902-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Jaraguá do Sul
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