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Jurisprudência


TJSC 2014.071924-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS CAUSADOS PELA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA NO DOMICÍLIO DO ACIONANTE. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA RECONHECIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSONANTES DA REALIDADE DOS AUTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO DO ART. 517 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012)" (Apelação Cível n. 2009.070702-2 de Blumenau, Relator: Des. Subst. Guilherme Nunes Born, 5ª Câm. Dir. Com., j. 13/12/2012). "Conforme o princípio da eventualidade, compete ao réu, na contestação, alegar todas as defesas contra o pedido do autor, sob pena de preclusão. In casu, matéria somente ventilada na apelação, não se tratando de matéria de ordem pública, opera-se a preclusão (STJ, AgRg no Ag n. 588.571/RJ, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. em 21-6-2011)" (Apelação Cível n. 2012.013249-0 de Timbó, Relator: Des. Fernando Carioni, 3ª Câm. Dir. Civ, j. 12/04/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071924-3, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Itaiópolis
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