TJSC 2014.071925-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - IPVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN - IRRELEVÂNCIA - TRIBUTO QUE RECAI SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CUJA TRANSFERÊNCIA SE OPERA COM A MERA TRADIÇÃO - EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA TRADIÇÃO. O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, cuja transferência se opera pela tradição, por inteligência do art. 620 do CC/1916 (art. 1267 do CC/2002). Dessa forma, a falta de comunicação ao órgão de trânsito acerca da alienação do veículo é irrelevante para a responsabilidade tributária, constituindo mera formalidade administrativa, razão pela qual deve o adquirente arcar com o tributo e não o proprietário anterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071925-0, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - IPVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN - IRRELEVÂNCIA - TRIBUTO QUE RECAI SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CUJA TRANSFERÊNCIA SE OPERA COM A MERA TRADIÇÃO - EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA TRADIÇÃO. O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, cuja transferência se opera pela tradição, por inteligência do art. 620 do CC/1916 (art. 1267 do CC/2002). Dessa forma, a falta de comunicação ao órgão de trânsito acerca da alienação do veículo é irrelevante para a responsabilidade tributária, constituindo mera formalidade administrativa, razão pela qual deve o adquirente arcar com o tributo e não o proprietário anterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071925-0, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Brusque
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