main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.071955-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELAS POR AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO LABORAL - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071955-9, de Fraiburgo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Fraiburgo
Mostrar discussão