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Jurisprudência


TJSC 2014.072008-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO. NOTIFICAÇÃO PARA A IMPUGNAÇÃO DA CONTESTAÇÃO DA LITISDENUNCIADA. AUSÊNCIA. SILÊNCIO NAS MANIFESTAÇÕES POSTERIORES. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EIVA AFASTADA. - Não há que se falar de nulidade dos atos judiciais em decorrência de cerceamento de defesa se, além de preclusa, porquanto não deduzida nas posteriores oportunidades em que falaram nos autos, inexistiu prejuízo, em apreço ao princípio pas nullité sans grief. MÉRITO. (2) CULPA. INGRESSO DE INOPINO EM VIA PREFERENCIAL. INTERCEPTAÇÃO DA TRAJETÓRIA DO AUTOR. EXCESSO DE VELOCIDADE E DIREÇÃO TEMERÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA RÉ. - Exsurge a culpa exclusiva da motorista ré que, sem as devidas cautelas, invadiu a via preferencial do autor, interceptando seu trajeto e dando causa ao acidente. Irrelevante eventual excesso de velocidade ou condução temerária da vítima, aliás não demonstrados. (3) DANOS MATERIAIS. CAPACIDADE LABORAL. REDUÇÃO. FRATURA DO FÊMUR. ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR. CLAUDICÂNCIA E CREPITAÇÃO AO CAMINHAR. SEQUELAS PERMANENTES. CONCLUSÃO DO PERITO EQUIVOCADA, NO PONTO. RETORNO ÀS ATIVIDADES ANTERIORES. IRRELEVÂNCIA. PREJUÍZO PROFISSIONAL DEMONSTRADO. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. PRECEDENTES. - Demonstrada a incapacidade parcial permanente para o labor, ainda que não tenha havido imediato decréscimo salarial ou prejuízo à função desempenhada, cabível a fixação da pensão mensal vitalícia no percentual da perda, a ser apurado em liquidação de sentença, em consonância com o art. 950 do Código Civil. (4) CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 475-Q DO CPC E SÚMULA 313 DO STJ. EXTENSÃO À SEGURADORA. SOLVABILIDADE NOTÓRIA. DESNECESSIDADE. - Não caracteriza julgamento extra petita a determinação de ofício de constituição de capital para assegurar o pagamento da pensão ao autor. - Diante da notória solvabilidade da seguradora denunciada, e porque abrandado o teor do enunciado da Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça, a esta não se impõe a obrigação de constituição de capital. (5) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DISTINÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACERTO. - As indenizações por dano moral e estético são cumuláveis quando, ainda que decorram os males do mesmo fato, destinem-se os montantes, uma vez passíveis de quantificação em separado, à reparação de ofensas de ordem pessoal distintas, quais sejam, psicológica, no dano moral, e física, no dano estético. (6) GRAVIDADE DAS LESÕES. AFASTAMENTO DO TRABALHO, INTERNAÇÃO E CIRURGIA. ENCURTAMENTO DE MEMBRO E CICATRIZ. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. MINORAÇÃO, CONTUDO, DO VALOR DANO MORAL. - Além do trauma do acidente em si, a gravidade da lesão e das sequelas permanentes, além de extensa cicatriz no membro inferior, ensejam a reparação pecuniária por danos morais e estéticos. - A indenização, nessas hipóteses, deve ser arbitrada à luz das nuanças do caso concreto e da extensão dos danos advindos, com escorço nas regras de experiência comum, em verdadeiro juízo de proporcionalidade e razoabilidade, de forma a não resultar excessivo, nem para mais nem para menos. - Inobservadas essas balizas na indenização por danos morais, porquanto elevadas em relação ao grau demonstrado do dano, urge sua minoração. (7) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS. APÓLICE SEM EXCLUSÃO. INSERÇÃO NO MANUAL DO SEGURADO. LIAME COM A APÓLICE INDEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA. - Ausente comprovação de que o manual no qual consta a exclusão de cobertura de indenizações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente tenha ligação direta com a apólice, que, ao revés, prevê cobertura para danos corporais, sem qualquer ressalva, não há se falar no afastamento da condenação da seguradora. (8) DPVAT. RECEBIMENTO. DEDUÇÃO. - Provado o recebimento de verba a título de seguro DPVAT, deve o montante ser abatido do quantum debeatur (Enunciado n. 246 da Súmula do STJ). (9) HONORÁRIA. ART. 20, §3º DO CPC. PARÂMETROS ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. INVERSÃO NA LIDE SECUNDÁRIA. PENSÃO MENSAL. INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DAS PARCELAS VENCIDAS E DE UMA ANUIDADE DAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO EX OFFICIO. - Atendidos os parâmetros legais, mantém-se o importe da verba honorária arbitrado na sentença. - Impõe-se a condenação da seguradora ao pagamento da verba sucumbencial na lide secundária, porquanto almejou a exclusão da responsabilidade securitária, ainda que parcialmente. - A verba honorária, quanto ao pensionamento mensal, deve incidir sobre o importe correspondente às parcelas vencidas e uma anuidade das vincendas. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072008-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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