TJSC 2014.072037-0 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Improcedência. Inconformismo. Legitimidade ativa reconhecida em demanda anterior. Coisa julgada. Sentença desconstituída. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério deferido na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Análise inviável nesta ação. Pedidos iniciais providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072037-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Improcedência. Inconformismo. Legitimidade ativa reconhecida em demanda anterior. Coisa julgada. Sentença desconstituída. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério deferido na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Análise inviável nesta ação. Pedidos iniciais providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072037-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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