TJSC 2014.072082-0 (Acórdão)
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DO IMÓVEL. ART. 1.114, I, DO CPC. AVALIAÇÃO JUDICIAL NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO, NO ENTANTO, CABÍVEL APÓS A SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Assentada a discordância acerca do valor de mercado do imóvel a ser partilhado, faz-se mister a avaliação por perito nomeado pelo juízo (art. 1.114 do Código de Processo Civil). A medida, no entanto, poderá ser feita após a sentença que define a divisão, sem prejuízo para nenhuma das partes. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072082-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Ementa
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DO IMÓVEL. ART. 1.114, I, DO CPC. AVALIAÇÃO JUDICIAL NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO, NO ENTANTO, CABÍVEL APÓS A SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Assentada a discordância acerca do valor de mercado do imóvel a ser partilhado, faz-se mister a avaliação por perito nomeado pelo juízo (art. 1.114 do Código de Processo Civil). A medida, no entanto, poderá ser feita após a sentença que define a divisão, sem prejuízo para nenhuma das partes. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072082-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
São Bento do Sul
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