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Jurisprudência


TJSC 2014.072087-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPRA DE APARELHO DE FAC-SÍMILE. PARCELAMENTO EM CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR À CONTRATADA. DEVOLUÇÃO POSTERIOR DO BEM. EXISTÊNCIA DE OUTROS LANÇAMENTOS NA FATURA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC/2015. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. Alegando a Autora que o abalo de crédito decorreu da inscrição indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes, competia-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, CPC/2015) - comprovação do pagamento do débito apontado. Todavia, deixando de fazer a prova de que a dívida ensejadora da inscrição estava devidamente quitada, ou, que referia-se exclusivamente à compra de produto posteriormente devolvido ao vendedor, o que revelaria ser indevida, o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072087-5, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Braço do Norte
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