TJSC 2014.072095-4 (Acórdão)
APELAÇÕES. ENERGIA ELÉTRICA. INDEVIDO ALISTAMENTO DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA. DANO MORAL PATENTEADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM EXAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua majoração. II. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072095-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES. ENERGIA ELÉTRICA. INDEVIDO ALISTAMENTO DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA. DANO MORAL PATENTEADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM EXAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua majoração. II. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072095-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capivari de Baixo
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