TJSC 2014.072109-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS ARBITRADOS NO IMPORTE DE 25% DOS RENDIMENTOS DO GENITOR. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ALIMENTOS OFERTADOS PELO AUTOR COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELOS ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RESPEITADOS. SENTENÇA BASEADA NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E NA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas ações referentes a alimentos, o magistrado não está subordinado ao princípio da congruência, podendo arbitrar a verba alimentar com base no contexto probatório apresentado, respeitando-se a capacidade financeira do alimentante e as necessidades do alimentando. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, §1º, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072109-7, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS ARBITRADOS NO IMPORTE DE 25% DOS RENDIMENTOS DO GENITOR. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ALIMENTOS OFERTADOS PELO AUTOR COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELOS ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RESPEITADOS. SENTENÇA BASEADA NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E NA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas ações referentes a alimentos, o magistrado não está subordinado ao princípio da congruência, podendo arbitrar a verba alimentar com base no contexto probatório apresentado, respeitando-se a capacidade financeira do alimentante e as necessidades do alimentando. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, §1º, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072109-7, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Joinville
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