TJSC 2014.072121-7 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º) E DE AMEAÇA (CP, ART. 147). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 7º, II, DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONJUNTO DE PROVAS QUE NÃO SE MOSTRA SEGURO À PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO E VÍTIMA QUE APRESENTAM VERSÕES DOS FATOS CONFLITANTES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUE NÃO ENCONTRAM RESPALDO NO LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. - A palavra da vítima, quando confrontante com as conclusões do laudo pericial, não se mostra substrato de prova seguro à prolação de uma sentença condenatória. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.072121-7, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º) E DE AMEAÇA (CP, ART. 147). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 7º, II, DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONJUNTO DE PROVAS QUE NÃO SE MOSTRA SEGURO À PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO E VÍTIMA QUE APRESENTAM VERSÕES DOS FATOS CONFLITANTES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUE NÃO ENCONTRAM RESPALDO NO LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. - A palavra da vítima, quando confrontante com as conclusões do laudo pericial, não se mostra substrato de prova seguro à prolação de uma sentença condenatória. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.072121-7, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Criciúma
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