TJSC 2014.072130-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 269, INCISO III, DO CPC. PROTOCOLIZAÇÃO DE PETIÇÃO PELA CÔNJUGE-VIRAGO, APÓS A SENTENÇA, REQUERENDO A ANULAÇÃO DA TRANSAÇÃO. DECISÃO QUE REVOGA A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RECEBE A PEÇA COMO RECURSO APELATÓRIO. AGRAVO INTERPOSTO PELO CÔNJUGE-VARÃO. PETIÇÃO DA CÔNJUGE-VIRAGO. NULIDADE PROCEDIMENTAL PELA AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO E OCORRÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. MEIO INADEQUADO À ANULAÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDA A SER OBTIDA POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA. É firme na jurisprudência o entendimento de que, mesmo em direito de família, onde frequentemente ocorre um abrandamento do formalismo processual, havendo eventual nulidade ou vício de consentimento de uma das partes, a anulação de sentença homologatória de acordo deve ser buscada em ação anulatória autônoma, com fundamento no art. 486 do Código de Processo Civil. Ademais, em ação de divórcio consensual, aceita-se a dispensa da formalidade da audiência de ratificação quando, estando a petição de acordo devidamente assinada por ambas as partes e pelo procurador, e havendo manifestação prévia do Ministério Público favorável à homologação, não se verificar prejuízo ao interesse da menor incapaz envolvida, inclusive com a fixação de alimentos em favor dela em considerável quantia (10 salários mínimos). PETITÓRIO DE INCONFORMISMO DA AGRAVADA APRESENTADA, ADEMAIS, APÓS EXPRESSA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. MEDIDA QUE GERA EFEITOS DE IMEDIATO. RECONHECIMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 158 do CPC). Verificando-se que as partes expressamente renunciaram ao prazo recursal, torna-se inadmissível a discussão dos termos antes decididos, por já ter se operado o trânsito em julgado da sentença homologatória. DISCUSSÃO DE MATÉRIAS INERENTES À AÇÃO CAUTELAR SUBSIDIÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. É inviável a análise, em agravo de instrumento interposto no processo principal, das matérias atinentes à medida cautelar. Além disso, com a extinção do feito principal fica, consequentemente, extinto o processo cautelar, tornando prejudicadas as referidas discussões. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA FRAÇÃO, PROVIDO. DECISÃO CASSADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO DE ORIGEM, CONFORME A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072130-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 269, INCISO III, DO CPC. PROTOCOLIZAÇÃO DE PETIÇÃO PELA CÔNJUGE-VIRAGO, APÓS A SENTENÇA, REQUERENDO A ANULAÇÃO DA TRANSAÇÃO. DECISÃO QUE REVOGA A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RECEBE A PEÇA COMO RECURSO APELATÓRIO. AGRAVO INTERPOSTO PELO CÔNJUGE-VARÃO. PETIÇÃO DA CÔNJUGE-VIRAGO. NULIDADE PROCEDIMENTAL PELA AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO E OCORRÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. MEIO INADEQUADO À ANULAÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDA A SER OBTIDA POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA. É firme na jurisprudência o entendimento de que, mesmo em direito de família, onde frequentemente ocorre um abrandamento do formalismo processual, havendo eventual nulidade ou vício de consentimento de uma das partes, a anulação de sentença homologatória de acordo deve ser buscada em ação anulatória autônoma, com fundamento no art. 486 do Código de Processo Civil. Ademais, em ação de divórcio consensual, aceita-se a dispensa da formalidade da audiência de ratificação quando, estando a petição de acordo devidamente assinada por ambas as partes e pelo procurador, e havendo manifestação prévia do Ministério Público favorável à homologação, não se verificar prejuízo ao interesse da menor incapaz envolvida, inclusive com a fixação de alimentos em favor dela em considerável quantia (10 salários mínimos). PETITÓRIO DE INCONFORMISMO DA AGRAVADA APRESENTADA, ADEMAIS, APÓS EXPRESSA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. MEDIDA QUE GERA EFEITOS DE IMEDIATO. RECONHECIMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 158 do CPC). Verificando-se que as partes expressamente renunciaram ao prazo recursal, torna-se inadmissível a discussão dos termos antes decididos, por já ter se operado o trânsito em julgado da sentença homologatória. DISCUSSÃO DE MATÉRIAS INERENTES À AÇÃO CAUTELAR SUBSIDIÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. É inviável a análise, em agravo de instrumento interposto no processo principal, das matérias atinentes à medida cautelar. Além disso, com a extinção do feito principal fica, consequentemente, extinto o processo cautelar, tornando prejudicadas as referidas discussões. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA FRAÇÃO, PROVIDO. DECISÃO CASSADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO DE ORIGEM, CONFORME A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072130-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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