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Jurisprudência


TJSC 2014.072135-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RETIDOS. PRETENSÃO A SER REQUERIDA DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Eventual restituição de valor retido a título de imposto de renda incidente sobre débito alimentício recebido em ação de execução de alimentos deve ser postulada pelo contribuinte direto ao sujeito ativo da obrigação tributária" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088057-0, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 26-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072135-8, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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