TJSC 2014.072139-6 (Acórdão)
Cumprimento provisório de sentença. Fixação de multa com base no art. 475-J do Código de Processo Civil e arbitramento de honorários advocatícios. Impossibilidade na espécie. Ausência de trânsito em julgado da decisão. Verbas incidentes somente quando cessada a provisoriedade do título executado. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Provimento do recurso. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de ser incabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em favor do exequente e a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC (STJ, AgRg no AREsp 356.642/RS). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072139-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
Cumprimento provisório de sentença. Fixação de multa com base no art. 475-J do Código de Processo Civil e arbitramento de honorários advocatícios. Impossibilidade na espécie. Ausência de trânsito em julgado da decisão. Verbas incidentes somente quando cessada a provisoriedade do título executado. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Provimento do recurso. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de ser incabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em favor do exequente e a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC (STJ, AgRg no AREsp 356.642/RS). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072139-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Goulart Sardá
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Coronel Freitas
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