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Jurisprudência


TJSC 2014.072140-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ATO DIRECIONADO APENAS AOS PROCURADORES DA AUTORA. ADVOGADOS DA RÉ QUE TOMARAM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DECISUM QUANDO FORAM INTIMADOS A CONTRA-ARRAZOAR O APELO DA DEMANDANTE. VÍCIO SANADO. PRECEDENTES. NULIDADE INEXISTENTE. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os prazo processuais são computados a partir do momento em que a parte toma inequívoco conhecimento do ato processual, independentemente de regular intimação pela imprensa oficial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072140-6, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Braço do Norte
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