TJSC 2014.072156-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A UMA DAS TRÊS CONTAS OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DE SUA EXISTÊNCIA. TESE AFASTADA. PROVA NOS AUTOS DE EXISTÊNCIA DA CONTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ACERTADAMENTE DEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INCUMBÊNCIA DO BANCO DE MANTER A DOCUMENTAÇÃO DE SEUS CLIENTES. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS MANTIDA. RECURSO INACOLHIDO NO PONTO. "Para fins do disposto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes [...], com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos" (STJ. REsp 1133872/PB, Rel. Min. Massami Uyeda. J. em: 14-12-2011). PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ASTREINTE. EXCESSIVIDADE VERIFICADA. COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO BANCO QUE INDICA BOA-FÉ E COLABORAÇÃO COM A JUSTIÇA. MINORAÇÃO CABÍVEL, NA ESPÉCIE, ANTE O PLEITO APRESENTADO. REDUÇÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072156-1, de Brusque, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A UMA DAS TRÊS CONTAS OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DE SUA EXISTÊNCIA. TESE AFASTADA. PROVA NOS AUTOS DE EXISTÊNCIA DA CONTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ACERTADAMENTE DEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INCUMBÊNCIA DO BANCO DE MANTER A DOCUMENTAÇÃO DE SEUS CLIENTES. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS MANTIDA. RECURSO INACOLHIDO NO PONTO. "Para fins do disposto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes [...], com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos" (STJ. REsp 1133872/PB, Rel. Min. Massami Uyeda. J. em: 14-12-2011). PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ASTREINTE. EXCESSIVIDADE VERIFICADA. COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO BANCO QUE INDICA BOA-FÉ E COLABORAÇÃO COM A JUSTIÇA. MINORAÇÃO CABÍVEL, NA ESPÉCIE, ANTE O PLEITO APRESENTADO. REDUÇÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072156-1, de Brusque, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Salvan Fernandes
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Brusque
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