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Jurisprudência


TJSC 2014.072191-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO PELO ALIMENTANDO, RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 526, § ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO CERTIFICADO PELO CARTÓRIO DA VARA DE ORIGEM. ALEGAÇÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Cumpre ao agravante requerer juntada aos autos do processo, no prazo de 3 (três) dias, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, como a relação dos documentos que instruíram o recurso, sob pena de sua inadmissibilidade, caso arguido e provado o descumprimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072191-8, de Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).

Data do Julgamento : 15/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Camboriú
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