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Jurisprudência


TJSC 2014.072204-4 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DA UDESC. PAGAMENTO INDEVIDO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. O entendimento desta Corte, na mesma senda da intelecção do Superior Tribunal de Justiça, caminha no sentido de proclamar a impossibilidade da devolução de valores indevidamente pagos a servidor público, em razão de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, desde que patenteada, como no caso concreto, a boa-fé do beneficiado. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.072204-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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