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Jurisprudência


TJSC 2014.072306-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA MODIFICADA APÓS OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - IMPERIOSA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. "'Os embargos declaratórios têm efeito infringente se da correção do vício surgir premissa incompatível com aquela estabelecida no julgamento embargado' (STJ-3ªT.,AI 568.934-AgRg-Edcl, Min. Gomes de Barros, j. 13-2-2007, DJU 30-4-2007) 'A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo' (STJ-RDDP 69/163)". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001841-3, de Palhoça, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 05-07-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072306-0, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Chapecó
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