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Jurisprudência


TJSC 2014.072348-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR CONSUMIDOR CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRÉVIA RELAÇÃO CONTRATUAL AJUSTADA. AVALIAÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DE SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA DE NATUREZA BANCÁRIA. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "É competência da Câmara Especializada o exame de recurso envolvendo ação de reparação de danos contra ente bancário, estando a causa de pedir ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato ajustado entre as partes" (CC n. 2014.038763-7 de Blumenau, rel.: Des. Ronei Danielli. J. em: 4-3-2015). "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais reivindicada, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem por causa de pedir a ilegítima inclusão do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, realizada em decorrência de suposto débito verificado em contrato bancário realmente firmado entre as partes, haja ou não requerimento cumulado de declaração de inexistência de dívida ou anulação de título de crédito" (CC n. 2012.034430-1 de Santo Amaro da Imperatriz, rel.: Des. Ricardo Fontes. J. em: 20-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072348-6, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Lages
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