TJSC 2014.072384-0 (Acórdão)
Apelação cível. Concurso público para o Curso de Formação de Oficiais. Candidato reprovado no exame psicotécnico. Aprovação para o mesmo cargo em concurso anterior. Ilegalidade na avaliação. Recurso desprovido. Não obstante, tendo o candidato já obtido aprovação no exame psicotécnico em concurso anterior, mostra-se desarrazoada a exigência de submissão a um novo exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072384-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
Apelação cível. Concurso público para o Curso de Formação de Oficiais. Candidato reprovado no exame psicotécnico. Aprovação para o mesmo cargo em concurso anterior. Ilegalidade na avaliação. Recurso desprovido. Não obstante, tendo o candidato já obtido aprovação no exame psicotécnico em concurso anterior, mostra-se desarrazoada a exigência de submissão a um novo exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072384-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão