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Jurisprudência


TJSC 2014.072397-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERDA AUDITIVA ÍNOCUA ANTE O AFASTAMENTO DA ALEGADA DIMINUIÇÃO DA APTIDÃO PARA O LABOR HABITUAL ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. REQUISITOS CUMULATIVOS. ART. 86, § 4º, DA LEI N. 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 6/6/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.072397-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Criciúma
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