TJSC 2014.072491-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. RECURSO INSTRUÍDO COM FOTOCÓPIA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. EXIGÊNCIA DO ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. DEFICIÊNCIA QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA. Compete exclusivamente à parte agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias, exigidas no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do recurso (TJSC, Ag (§ 1º art. 557 do CPC) AI n. 2007.059401-0/0001.00, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 30-10-2008). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072491-4, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. RECURSO INSTRUÍDO COM FOTOCÓPIA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. EXIGÊNCIA DO ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. DEFICIÊNCIA QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA. Compete exclusivamente à parte agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias, exigidas no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do recurso (TJSC, Ag (§ 1º art. 557 do CPC) AI n. 2007.059401-0/0001.00, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 30-10-2008). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072491-4, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Data do Julgamento
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Cesar Augusto Vivan
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Chapecó
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