TJSC 2014.072496-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DECISÃO QUE INDEFERE REPETIÇÃO DE EXAME DE DNA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. É sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal (TJSC, AI n. 2012.092798-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072496-9, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DECISÃO QUE INDEFERE REPETIÇÃO DE EXAME DE DNA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. É sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal (TJSC, AI n. 2012.092798-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072496-9, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Data do Julgamento
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Concórdia
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