TJSC 2014.072514-3 (Acórdão)
AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DESFAVORÁVEL AO SUBLOCATÁRIO EM AMBAS AS LIDES. INTERPOSIÇÃO DE APELO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL COM A ENTREGA DAS CHAVES. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO INTERESSE NA APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECURSO. PREJUDICIALIDADE. EXTINÇÃO. A entrega das chaves do imóvel locado acarreta a perda do objeto da pretensão desalijatória, bem como da discussão acerca das cláusulas contratuais atinentes a rescisão imotivada e da manutenção na posse do bem, impondo-se a extinção do procedimento recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072514-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
Ementa
AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DESFAVORÁVEL AO SUBLOCATÁRIO EM AMBAS AS LIDES. INTERPOSIÇÃO DE APELO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL COM A ENTREGA DAS CHAVES. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO INTERESSE NA APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECURSO. PREJUDICIALIDADE. EXTINÇÃO. A entrega das chaves do imóvel locado acarreta a perda do objeto da pretensão desalijatória, bem como da discussão acerca das cláusulas contratuais atinentes a rescisão imotivada e da manutenção na posse do bem, impondo-se a extinção do procedimento recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072514-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Balneário Camboriú
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