TJSC 2014.072554-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE NEGÓCIO ENTRE AS PARTES A PAUTAR O REGISTRO IMPUGNADO. PLEITOS JULGADOS PROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL N. 85/2007. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "A ação que tem por pedido a declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de condenação em indenização por danos morais, em decorrência de cadastro indevido nos órgãos de proteção ao crédito não relacionado com emissão de título de crédito, envolve relação de direito obrigacional contemplada no Código Civil de 2002, parte especial, Livro I - direito das obrigações (arts. 927 a 954), matéria incluída na competência das Câmaras de Direito Civil, conforme Atos Regimentais ns. 41/2000, arts. 6º, inc. I, e 57/2002, art. 3º caput, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina" (Seção Civil, CC n. 2007.049566-4, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 28-11-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072554-5, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE NEGÓCIO ENTRE AS PARTES A PAUTAR O REGISTRO IMPUGNADO. PLEITOS JULGADOS PROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL N. 85/2007. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "A ação que tem por pedido a declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de condenação em indenização por danos morais, em decorrência de cadastro indevido nos órgãos de proteção ao crédito não relacionado com emissão de título de crédito, envolve relação de direito obrigacional contemplada no Código Civil de 2002, parte especial, Livro I - direito das obrigações (arts. 927 a 954), matéria incluída na competência das Câmaras de Direito Civil, conforme Atos Regimentais ns. 41/2000, arts. 6º, inc. I, e 57/2002, art. 3º caput, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina" (Seção Civil, CC n. 2007.049566-4, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 28-11-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072554-5, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Lampert Malgarin
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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