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Jurisprudência


TJSC 2014.072609-7 (Acórdão)

Ementa
"ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA" COM OPOSIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. "ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA". PRETENSÃO, NA VERDADE, QUE SE MATERIALIZA EM VERDADEIRA OBRIGAÇÃO DE FAZER PURA E SIMPLES E QUE DEPENDE DA DESCONSTITUIÇÃO DO REGISTRO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM NOME DA OPOENTE/APELADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A ação de adjudicação compulsória tem natureza constitutiva relacionada ao direito de propriedade de bem imóvel e tem como requisitos a prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a titularidade do bem. No caso dos autos, pleiteiam os autores o cumprimento do contrato avençado (edificação, constituição de condomínio e transferência da propriedade), além da condenação ao pagamento da multa pelo inadimplemento. Uma vez que o imóvel em questão saiu da esfera patrimonial do vendedor, não há como pretender o cumprimento do contrato sem desconstituir o registro do imóvel em nome da empresa opoente. A inadequação da via eleita que importa em ausência de interesse de agir e em consequente extinção do feito por ausência de condição da ação. MULTA PELO INADIMPLEMENTO EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Em virtude da venda do imóvel objeto dos contratos a terceira pessoa, que inclusive se opôs à pretensão dos autores/apelantes, o inadimplemento está suficientemente comprovado de modo a amparar a condenação ao pagamento da multa contratual. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA ALTERADA. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DE CADA DEMANDA. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072609-7, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Brusque
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