TJSC 2014.072707-5 (Acórdão)
AÇÃO RESCISÓRIA - INSS - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO (CPC, ART. 485, INCISOS V E IX) - ACIDENTE DO TRABALHO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO) - AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO PELO JULGADO RESCINDENDO - IMPOSSIBILIDADE - CATEGORIA QUE NÃO FAZ JUS A TAL BENEFÍCIO (ART. 18, § 1º, DA LEI N. 8.213/91) - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ POR FORÇA DO JULGADO RESCINDIDO - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO RESCISÓRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Viola literal disposição de lei, mais especificamente o art. 18, § 1º, da Lei Federal n. 8.213/1991, o acórdão que concede auxílio-acidente a contribuinte individual obrigatório da previdência social geral, haja vista que "somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I [empregado], VI [trabalhador avulso] e VII [segurado especial] do art. 11 desta Lei" (art. 18, § 1º, da Lei n. 8.213/1991), vale dizer, estão excluídos os trabalhadores facultativos e os dependentes desse segurado, bem como o contribuinte individual (autônomo) que, portanto, não têm direito à cobertura acidentária. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.072707-5, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - INSS - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO (CPC, ART. 485, INCISOS V E IX) - ACIDENTE DO TRABALHO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO) - AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO PELO JULGADO RESCINDENDO - IMPOSSIBILIDADE - CATEGORIA QUE NÃO FAZ JUS A TAL BENEFÍCIO (ART. 18, § 1º, DA LEI N. 8.213/91) - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ POR FORÇA DO JULGADO RESCINDIDO - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO RESCISÓRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Viola literal disposição de lei, mais especificamente o art. 18, § 1º, da Lei Federal n. 8.213/1991, o acórdão que concede auxílio-acidente a contribuinte individual obrigatório da previdência social geral, haja vista que "somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I [empregado], VI [trabalhador avulso] e VII [segurado especial] do art. 11 desta Lei" (art. 18, § 1º, da Lei n. 8.213/1991), vale dizer, estão excluídos os trabalhadores facultativos e os dependentes desse segurado, bem como o contribuinte individual (autônomo) que, portanto, não têm direito à cobertura acidentária. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.072707-5, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Urussanga
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