TJSC 2014.072719-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU À IMPUGNAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. MULTA MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO QUE EXIGE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS EFETIVAMENTE SOFRIDOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE. INDENIZAÇÃO AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA AFETA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS RESP N. 1.134.186/RS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Na hipótese de provocar incidentes manifestamente infundados a parte deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, conforme prescreve o art. 17, VI, do Código de Processo Civil. Todavia, para a condenação ao pagamento de indenização por perdas e danos deve haver comprovação do prejuízo sofrido, o que não se vislumbra no caso em apreço. - São incabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072719-2, de Palmitos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU À IMPUGNAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. MULTA MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO QUE EXIGE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS EFETIVAMENTE SOFRIDOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE. INDENIZAÇÃO AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA AFETA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS RESP N. 1.134.186/RS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Na hipótese de provocar incidentes manifestamente infundados a parte deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, conforme prescreve o art. 17, VI, do Código de Processo Civil. Todavia, para a condenação ao pagamento de indenização por perdas e danos deve haver comprovação do prejuízo sofrido, o que não se vislumbra no caso em apreço. - São incabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072719-2, de Palmitos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Data do Julgamento
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Daniel Radünz
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Palmitos
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