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Jurisprudência


TJSC 2014.072792-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS SEM ACEITE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONSTITUIR EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRÊS DUPLICATAS. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE AS NOTAS FISCAIS CORRESPONDENTES AOS TÍTULOS CONSTITUÍDOS COMO EXECUTIVOS NÃO APRESENTARAM ASSINATURA DE SEUS FUNCIONÁRIOS. AFASTAMENTO. RÉ QUE NOS EMBARGOS CONFIRMOU SER DEVEDORA DA AUTORA COM RELAÇÃO A DOIS TÍTULOS RELATIVOS A DUAS NOTAS FISCAIS QUE APRESENTARAM AS ASSINATURAS DE SUAS FUNCIONÁRIAS NO COMPROVANTE DE ENTREGA. TERCEIRA DUPLICATA QUE TAMBÉM APRESENTA ASSINATURA, EMBORA NÃO RECONHECIDA NOS EMBARGOS. MERA ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE QUE NÃO PERTENCE A FUNCIONÁRIO SEU. CONTEXTO DOS AUTOS QUE DEMONSTRA A COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA POR FUNCIONÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENCARGOS QUE OBEDECERÃO O ÍNDICE INPC E 1% AO MÊS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE DA INVERSÃO. PARTES VENCEDORAS E VENCIDAS. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO PARA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. VEDAÇÃO EXPRESSA DISPOSTA NO ART. 85, §14º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072792-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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